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Sobre créditos adicionais, não se pode afirmar que:
Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Entende-se por créditos adicionais especiais os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.