Como corolário dos princípios de gestão fiscal responsável...
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Como corolário dos princípios de gestão fiscal responsável...

Como corolário dos princípios de gestão fiscal responsável predicados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000) estã o dever dos entes de inslituirem e arrecadarem todos os impostos de sua competência e, nesse sentido, a LRF


A

estabelece que a ampliação de beneficio de natureza tributária em vigor condiciona-se à demonstração de ausência de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos três subsequentes.


B

veda qualquer espécie de renúncia fiscal, admitindo apenas parcelamentos incentivados de impostos com redução de juros e multa e sem desconto no montante principal.


C

admite a concessão de beneficios que importem renúncia fiscal quando, entre outros requisitos, seja demonstrado que foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.


D

estabelece que a renúncia fiscal na forma de incentivos e beneficios fiscais e financeiros fiscais somente é juridicamente viável se demonstrado seu benefício econômico e social e desde que não afete as previsões de arrecadação global para os próximos quatro exercícios.


E

somente autoriza remissão e anistia de impostos se devidamente comprovado que os custos de cobrança administrativa e judicial superam o valor do montante principal atualizado do débito.