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O encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo...

O encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Chefe do Poder Executivo ao Legislativo será de até


A

seis meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção ou veto até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.


B

seis meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção ou veto até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.


C

oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção ou veto até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.


D

oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção ou veto até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.


E

sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção ou veto até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.