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Estabelecida, de forma expressa, pelo caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964, recepcionada e normatizada pelo § 5º do Art. 165 da Constituição Federal, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Esse conceito se refere ao princípio orçamentário da
unidade.
periodicidade.
exclusividade.
universalidade.