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A Lei Federal nº 4.320/1964 estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Já em suas disposições preliminares ela estabelece que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios:
de unidade, exclusividade e anualidade.
de totalidade, unidade e transparência.
de exclusividade, universalidade e anualidade.
de unidade, universalidade e totalidade.
de unidade, universalidade e anualidade.