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Nos termos da Lei nº 4.320/1964, as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização bem como a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, são classificadas como:
Inversões Financeiras.
Transferências de Capital.
Investimentos.
Amortização.
Operações de Crédito.