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Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000 a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16, equipara-se a
operação de crédito.
refinanciamento da dívida mobiliária.
dívida pública mobiliária.
dívida pública consolidada ou fundada.
concessão de garantia.