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De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, despesas de capital podem ser classificadas como investimentos, que englobam
pessoa civil, pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos.
obras públicas, serviços em regime de programação especial, equipamentos, instalações, material permanente e participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas.
aquisição de imóveis, participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras, aquisição de títulos representativos de capital de empresas em funcionamento, constituição de fundos rotativos, concessão de empréstimos, diversas inversões financeiras.
material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos.
aquisição de títulos representativos de capital de empresas em funcionamento, constituição de fundos rotativos, concessão de empréstimos, diversas inversões financeiras.