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Aprovou-se, no Município X, a concessão de um benefício de natureza tributária, que implicou renúncia de receita, sem a demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. Contudo, o ato concessivo estava acompanhado de uma medida de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da criação de outro tributo, sendo que tal medida ainda não foi implementada. Nesse contexto, o benefício tributário poderá entrar em vigor?
Sim, porque atendeu todas as condições legais.
Não, porque o ato é de concessão de benefício tributário, mas poderia, se o ato fosse de ampliação.
Não, porque o benefício só poderá entrar em vigor quando a medida de compensação for implementada.
Não, porque é obrigatória, em todos os atos desta natureza, a demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.