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De acordo com a Lei nº 4.320/1964 e o CTN, dívida ativa:
Divide-se em tributária e não tributária, sendo inscrita após constituição definitiva e inadimplência.
É formada apenas por créditos tributários.
Não pode ser parcelada.
Independe de inscrição para cobrança judicial.
É sempre originada de multas administrativas.