Segundo o art. 20 da Lei nº 101/2000, a repartição dos...
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Segundo o art. 20 da Lei nº 101/2000, a repartição dos...

Segundo o art. 20 da Lei nº 101/2000, a repartição dos limites globais com despesa de pessoal, na esfera municipal, não poderá exceder a:


A

o Executivo, 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) e o Legislativo, 3% (três por cento), incluído o Tribunal de Contas do município, se houver.


B

o Executivo, 49% (quarenta e nove por cento) e o Legislativo, 11% (onze por cento), excluído o Tribunal de Contas do município, se houver.


C

o Executivo, 54% (cinqüenta e quatro por cento) e o Legislativo, 6% (seis por cento), incluído o Tribunal de Contas do município, se houver.


D

o Executivo, 54% (cinqüenta e quatro por cento) e o Legislativo, 6% (seis por cento), excluído o Tribunal de Contas do município, se houver.


E

o Executivo, 60% (sessenta por cento) e o Legislativo, 2% (dois por cento), incluído o Tribunal de Contas do município, se houver.