

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha que o Estado do Tocantins pretenda instituir um fundo especial de despesa e destinar-lhe, como receita vinculada, o produto de taxas de licenciamento ambiental e multas. De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Federal nº4.320/1964, a pretensão do Estado afigura-se juridicamente
possível, sendo necessário que o fundo seja instituído por lei e, salvo disposição em contrário na lei instituidora, o saldo positivo apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
admissível, podendo igualmente ser destinada ao Fundo um percentual da arrecadação de impostos, observados os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
inviável, tratando-se de situação que caracteriza vinculação de tributo, o que é vedado salvo nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.
possível no que concerne à criação do Fundo, mediante decreto do Chefe do Executivo, não sendo admissível a vinculação de multas, mas apenas de taxas criadas por lei com acorrespondente destinação.
possível, desde que as receitas do Fundo sejam previstas na Lei Orçamentária Anual, sem qualquer vinculação prévia em lei específica, vedada a manutenção de saldos à conta do Fundo ao final do correspondente exercício.