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O Município de Vale das Fontes finalizou a proposta de sua Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício no final de setembro. Em 15 de outubro, o Poder Executivo local a remeteu ao Legislativo para apreciação. Na análise realizada pelos técnicos da Câmara Municipal, identificou-se que a estimativa de receitas havia deixado de incluir valores referentes a taxas de fiscalização de estabelecimentos comerciais, cuja cobrança é regular e amparada em lei específica municipal. Essa lacuna provocou uma discrepância entre as projeções: o montante total de despesas apresentado superava, em valor significativo, a previsão de receitas constantes do projeto.
Tendo em vista exclusivamente os fatos narrados e as normas constitucionais orçamentárias, assinale a alternativa que indica corretamente as violações cometidas na elaboração e no encaminhamento da proposta orçamentária.
O Projeto não viola nenhum princípio orçamentário relevante, pois o desequilíbrio é comum em propostas iniciais, e o envio em outubro ainda permite aprovação no exercício, desde que antes do início do ano fiscal.
O Projeto viola os Princípios Orçamentários da Universalidade e da Exatidão, porém foi enviado para apreciação dentro do prazo delimitado pela Constituição de 1988.
O envio do projeto ocorreu fora do prazo definido na Constituição de 1988, porém apenas o Princípio da Universalidade foi violado com a conduta do Prefeito, não configurando ofensa ao Equilíbrio.
O Projeto viola os Princípios Orçamentários da Universalidade e do Equilíbrio, além de ter sido enviado para apreciação após o prazo constitucionalmente estabelecido.
O envio fora do prazo viola o Princípio da Anualidade, enquanto a omissão de receitas infringe o Princípio da Especificação, não havendo violação ao Equilíbrio, já que a LOA pode ser aprovada com déficit.