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A Execução Orçamentária é definida como a utilização dos créditos (ou dotações) consignados no orçamento. Conforme a Lei 4320/64, o controle da execução orçamentária compreenderá:
I. A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II. A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III. O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Nesse sentido, a Lei 4320/96 apresenta a coexistência de dois sistemas de controle da execução orçamentária: o controle interno e controle externo. O controle externo da execução orçamentária terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento, e é exercido por:
Contador Geral.
Poder Judiciário.
Poder Executivo.
Poder Legislativo.
Tesoureiro Responsável.