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Em razão do encerramento do exercício financeiro, a Presidência do Conselho Regional de Administração da Região Sigma (CRA-Sigma) determinou ao Departamento Jurídico a emissão de parecer acerca da regularidade da execução de determinadas despesas que permanecem pendentes de quitação. Ao analisar a documentação encaminhada pela diretoria financeira, o advogado do CRA-Sigma verificou que: (i) a aquisição de equipamentos de informática fornecidos pela Empresa Épsilon Tecnologia Ltda. havia sido regularmente empenhada em novembro, porém os bens somente foram entregues e recebidos definitivamente pela Comissão responsável em janeiro do exercício seguinte; (ii) os serviços de manutenção predial executados pela Construtora Gama Engenharia Ltda. haviam sido regularmente empenhados, liquidados e atestados ainda em dezembro, permanecendo pendente apenas a emissão da ordem bancária em razão do encerramento das atividades da tesouraria; e (iii) a Empresa Kappa Infraestrutura Ltda. requereu o pagamento de obra de adequação das instalações prediais executada três exercícios financeiros antes, demonstrando que, à época, existiam dotação orçamentária própria e saldo suficiente para suportar a despesa, a qual deixou de ser regularmente processada em razão de erro administrativo, tendo o empenho sido posteriormente cancelado. Diante desse cenário hipotético, com base na Lei nº 4.320/1964, assinale a afirmativa que apresenta a correta qualificação jurídica das situações descritas.
A despesa relativa à Empresa Épsilon Tecnologia Ltda. deverá ser inscrita em restos a pagar processados, em razão da existência de empenho regularmente emitido dentro do exercício financeiro.
A obrigação perante a Empresa Kappa Infraestrutura Ltda. deverá ser satisfeita mediante novo empenho à conta das dotações orçamentárias do exercício vigente, considerando o cancelamento do empenho originário.
A obrigação perante a Construtora Gama Engenharia Ltda. deverá ter seu empenho cancelado ao final do exercício financeiro, com emissão de novo empenho no exercício subsequente, preservando-se a regularidade da execução da despesa.
A obrigação perante a Construtora Gama Engenharia Ltda. caracteriza-se como restos a pagar processados, enquanto o crédito pleiteado pela Empresa Kappa Infraestrutura Ltda. deverá ser satisfeito mediante dotação própria destinada às despesas de exercícios anteriores.