

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A LRF instituiu o polêmico Art. 42. “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos _________________________________do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”. Assinale nas respostas abaixo qual é o prazo que estipula a LRF para proibir de contrair obrigações de despesas:
últimos dois quadrimestres.
últimos dois semestres.
últimos dois trimestres.
últimos dois bimestres.