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São consideradas despesas de pessoal, para fins de apuração dos limites previstos no artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
os proventos dos inativos custeados com recursos oriundos da arrecadação de contribuições dos segurados.
os subsídios dos agentes políticos.
as despesas decorrentes de decisões judiciais.
as indenizações por demissão de servidores.
as diárias e ajudas de custo.