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A Lei Complementar nº 101/2000, apresenta o seguinte conceito: “montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”. Tal definição se refere à (ao):
dívida pública mobiliária;
dívida pública consolidada ou fundada;
operação de crédito;
concessão de garantia;
refinanciamento da dívida mobiliária.