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À luz da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de...

À luz da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, em se tratando das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, constata-se que essa operação de crédito

A
é destinada a atender insuficiência de caixa e deverá ser liquidada, com juros e encargos incidentes, em prazo superior a 12 meses.

B
é destinada a atender insuficiência de caixa e deverá ser liquidada, com juros e encargos incidentes, em prazo superior a 24 meses.

C
é destinada a atender insuficiência de caixa e deverá ser liquidada, com juros e encargos incidentes, no último ano do mandato do Presidente, do Governador e do Prefeito.

D
poderá ser contratada, ainda que possa existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.

E
estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.