À luz da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade
Fiscal, em se tratando das operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária, constata-se
que essa operação de crédito
A
é destinada a atender insuficiência de caixa e deverá
ser liquidada, com juros e encargos incidentes, em
prazo superior a 12 meses.
B
é destinada a atender insuficiência de caixa e deverá
ser liquidada, com juros e encargos incidentes, em
prazo superior a 24 meses.
C
é destinada a atender insuficiência de caixa e deverá
ser liquidada, com juros e encargos incidentes, no último
ano do mandato do Presidente, do Governador e
do Prefeito.
D
poderá ser contratada, ainda que possa existir operação
anterior da mesma natureza não integralmente
resgatada.
E
estará proibida enquanto existir operação anterior da
mesma natureza não integralmente resgatada.