A Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF estabelece que a
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento de despesa será acompanhada
de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e
de declaração do ordenador de despesa atestando adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual − LOA e compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias − LDO e o Plano Plurianual − PPA. É
EXCEÇÃO legal a essa regra a despesa
A
considerada irrelevante, nos termos da LDO.
B
de caráter continuado.
C
realizada sob o regime de adiantamento.
D
relacionada com os setores da saúde, educação e
assistência social.