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Nos termos da Lei nº 4.320/64, classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e execução de obras, como as destinadas à construções de fóruns para o TRT da 15ª Região. No caso, é vedado consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto
na Lei Orçamentária Anual ou em lei que autorize a sua inclusão.
na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou em lei que autorize a sua inclusão.
no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
no Anexo de Metas Fiscais ou em lei que autorize a sua inclusão.
no Anexo de Riscos Fiscais ou em lei que autorize a sua inclusão.