A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de
periodicidade anual, de hierarquia especial e sujeita a
prazos e ritos peculiares de tramitação, destinada a
parametrizar a forma e o conteúdo com que a lei
orçamentária de cada exercício deve se apresentar e a
indicar as prioridades a serem observadas em sua
elaboração. O encaminhamento para discussão e
aprovação do Congresso Nacional do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias deve ser feito no prazo de até
A
8 meses e meio antes do encerramento do exercício
financeiro.
B
10 meses e meio antes do encerramento do
exercício fiscal.
C
12 meses antes do encerramento do exercício fiscal.
D
6 meses e meio antes do encerramento do exercício
financeiro.
E
11 meses antes do encerramento do exercício
financeiro.