A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de periodicidade...
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de periodicidade...

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de periodicidade anual, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, destinada a parametrizar a forma e o conteúdo com que a lei orçamentária de cada exercício deve se apresentar e a indicar as prioridades a serem observadas em sua elaboração. O encaminhamento para discussão e aprovação do Congresso Nacional do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser feito no prazo de até

A
8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.

B
10 meses e meio antes do encerramento do exercício fiscal.

C
12 meses antes do encerramento do exercício fiscal.

D
6 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.

E
11 meses antes do encerramento do exercício financeiro.