O Estado pretende realizar operações de crédito com instituições
financeiras nacionais e internacionais, ou ainda,
com organismos financeiros multilaterais, para execução
de diversos programas visando à ampliação da oferta de
equipamentos e serviços públicos à população. Ocorre
que, para firmar os correspondentes contratos, os financiadores
exigem o oferecimento de garantias que possam
ser executadas na hipótese de inadimplemento pelo Estado.
De acordo com a Constituição Federal e com a Lei de
Responsabilidade Fiscal,
A
é vedada a concessão de garantias a entidades privadas.
B
a garantia deve estar limitada a 12 (doze) meses do
serviço da dívida, incluindo principal e juros.
C
não é admissível a concessão de garantias para organismo
financeiro multilateral do qual o Brasil faça
parte.
D
é permitida a concessão de garantia aos financiadores,
não podendo a mesma recair sobre receita de
impostos do ente.
E
somente empresas não dependentes poderão prestar
garantia diretamente aos financiadores, podendo
o Estado contragarantir as empresas por ele controladas.