Inclui-se nas competências estabelecidas constitucionalmente
para os sistemas de controle interno e externo da
Administração pública,
A
a avaliação, pelo sistema de controle interno, do
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual,
bem como da execução dos programas de
governo.
B
o estabelecimento, pelo sistema de controle interno,
de metas de superávit fiscal e o controle, pelo Tribunal
de Contas, da execução orçamentária.
C
a fixação, pelo Tribunal de Contas, do limite de endividamento
do correspondente ente federado.
D
o estabelecimento e controle, pelo Tribunal de Contas,
a cada quadrimestre, do limite de gastos do ente
correspondente com despesas de pessoal.
E
o controle da execução orçamentária, bem como das
metas e dos riscos fiscais constantes da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, pelo Tribunal de Contas,
que poderá realizar, se necessário, o contingenciamento
de despesas do Poder Executivo.