Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se
como empresa estatal dependente:
A
empresa controladora que repasse do ente controlado
recursos financeiros para pagamento de despesas operacionais
ou de custeio em geral ou de capital, excluídos,
no último caso, aqueles provenientes de aumento de
participação acionária.
B
empresa controlada que receba do ente controlador
recursos financeiros para pagamento de despesas com
pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos,
no último caso, aqueles provenientes de aumento de
participação acionária.
C
sociedade cuja participação acionária com direito a
voto seja detentora de investimentos relevantes em sociedade
por ações de capital fechado.
D
sociedade cuja maioria do capital social com direito a
voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
E
sociedade cuja maioria das ações com direito a voto
pertença, indiretamente, a empresa controladora da Federação.