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De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de...

De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário federal, em cada período de apuração, não poderá exceder ao seguinte percentual da receita corrente líquida:

A
6% (seis por cento).

B
2% (dois por cento).

C
3% (três por cento).

D
5% (cinco por cento).

E
4% (quatro por cento).