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A Constituição Federal dispõe que há uma espécie de orçamento que “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”. A Constituição está se referindo
ao orçamento fiscal.
ao plano plurianual.
ao orçamento da seguridade social.
à lei de diretrizes orçamentárias.
ao orçamento de investimento das empresas estatais.