Segundo o Decreto que estabelece as normas para a
Gestão do PPA 2004-2007, a gestão do programa é de
responsabilidade do gerente de programa. Não compete
ao gerente de programa:
A
monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações
do programa.
B
negociar e articular para o alcance dos objetivos do
programa.
C
buscar mecanismos inovadores para o financiamento
e gestão do programa.
D
responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso
na meta física.
E
gerir as restrições que possam influenciar o desempenho
do programa.