A atividade financeira do Estado consiste no conjunto de atos
voltados para a obtenção e a administração de recursos
financeiros com o objetivo de viabilizar a satisfação das
necessidades públicas. A Constituição de 1988 tornou obrigatória
a elaboração de planos plurianuais abrangendo as despesas de
capital e demais programas de duração continuada.
Entre os princípios orçamentários contemplados pela legislação
brasileira, o princípio da universalidade diz que o orçamento
deve:
A
ser uno para cada unidade governamental;
B
conter todas as despesas e receitas do Estado;
C
conter a receita e a despesa como valor total, sem deduções;
D
ser elaborado e autorizado para um período específico,
chamado de exercício financeiro;
E
ser apresentado em linguagem clara e compreensível para
permitir a participação da sociedade civil na discussão e
controle.