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A Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, trata em seu artigo 14, da renúncia de receitas, estabelecendo inclusive medidas a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Constitui‐se em uma espécie de renúncia de receita:
Alteração de alíquota que implique no aumento de tributos.
Concessão de isenção em caráter não geral.
Recebimentos advindos de operações intraorçamentárias.
Restituição de receitas orçamentárias.