De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000), a apuração da receita corrente líquida
dar-se-á
A
somando-se as receitas arrecadadas no mês em
referência
e nos onze anteriores, excluídas as
duplicidades.
B
somando-se as receitas líquidas das devoluções, no
mês corrente, bem como as previstas nos próximos
11 meses, excluídas as não orçamentárias.
C
pelo somatório das receitas tributárias arrecadadas
no mês em referência, somando-se as dos meses
anteriores desde o início do ano, bem como as orçadas
até o final do exercício.
D
pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições
e patrimoniais, bem como as transferências de
capital, do ano corrente.
E
pelo cálculo dos valores recebidos e dos valores
pagos
em decorrência da arrecadação tributária e de
capital em decorrência da lei do orçamento.