A Lei Complementar nº 101/2000, dispõe sobre normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal. Quanto ao âmbito de incidência de suas normas,
são direcionadas e obrigam
A
à Administração direta, fundos, autarquias e fundações,
excluindo-se as empresas estatais.
B
à Administração direta, autarquias, fundações e empresas
controladas, excluindo-se os fundos.
C
ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e ao Poder
Judiciário, excluindo-se de seu âmbito de incidência
o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
D
à Administração direta, fundos, autarquias, fundações
e empresas controladas dependentes.
E
ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo, ao Poder
Judiciário, aos Tribunais de Contas dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, excluindo-se de seu
âmbito de incidência o Ministério Público.