O Tribunal de Justiça de um ente da Federação ultrapassou o limite máximo de despesa com pessoal, que era de R$ 1.740.000,00. O limite foi ultrapassado em R$ 210.000,00, no segundo quadrimestre de 2x12. De acordo com as disposições da LRF e Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o órgão deverá eliminar:
A
pelo menos R$ 70.000,00 até o final do primeiro quadrimestre de 2x13;
B
pelo menos R$ 105.000,00 até o final do terceiro quadrimestre de 2x12;
C
todo o excesso até o final do primeiro quadrimestre de 2x13;
D
todo o excesso até o final do segundo quadrimestre de 2x13;
E
todo o excesso no quadrimestre seguinte ao descumprimento do limite.