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Determinado Estado contratou, por contrato de terceirização de mão de obra, 5 pessoas para prestarem serviços temporários para substituição do mesmo número de servidores efetivos que se afastaram por licença maternidade e outros motivos de saúde. Os valores da remuneração deste contrato, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF devem ser considerados como
gastos com pessoal e não fazer parte do montante a ser computado no limite legal para esta despesa.
gastos com outras despesas de pessoal e não ser computado no limite legal para esta despesa.
gastos com outras despesas de pessoal e ser computado no limite legal para a despesa com pessoal.
serviços de terceiros e não ser computado no limite legal para a despesa com pessoal.
serviços de terceiros e ser computado no limite legal para a despesa com pessoal.