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Sobre a despesa pública de caráter continuado, é INCORRETO afirmar:
É considerada despesa pública corrente aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo de caráter normativo.
É despesa pública que fixa obrigação de execução por um período superior a dois exercícios.
Quando há aumento ou criação de despesa, são necessariamente afetadas as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais do Plano Plurianual.
Com o aumento da despesa deverão, estes efeitos, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.
Os atos de aumento de despesa deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar origem dos recursos para seu custeio.