A execução orçamentária do exercício inicia-se em 1o de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Segundo a Lei
Complementar no 101/2000, o relatório resumido da execução orçamentária de cada exercício será
A
publicado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Administração indireta, até
30 dias após o encerramento de cada bimestre, com aprovação do controle interno.
B
publicado pelo Poder Executivo, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, abrangerá todos os Poderes e o
Ministério Público, e demonstrará, entre outros, a execução das despesas por função e subfunção.
C
elaborado pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, publicado após o encerramento de cada
quadrimestre, e acompanhado da apuração da Receita Corrente Líquida e dos Restos a Pagar detalhado por Poder e órgão.
D
elaborado pelo Poder Executivo, publicado ao final de cada bimestre, após aprovação do controle interno, abrangerá todos
os órgãos e entidades da Administração direta e indireta e demonstrará as receitas e despesas realizadas.
E
elaborado pelo controle interno de cada Poder, publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, e
acompanhado do demonstrativo das metas bimestrais de arrecadação e do cronograma de desembolsos.