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Quando a Dívida Pública Consolidada de um ente público da...

Quando a Dívida Pública Consolidada de um ente público da Federação ultrapassar o respectivo limite, fixado na legislação de regência, ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele (ao limite) reconduzida até o término dos:

A
02 (dois) quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em no máximo 20% (vinte por cento) até o segundo.

B
02 (dois) quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em no máximo30% (trinta por cento) no primeiro.

C
03 (três) quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 15% (quinze por cento) no segundo.

D
03 (três) quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte cinco por cento) no primeiro.

E
03 (três) quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 35% (trinta cinco por cento) no segundo.