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A Lei Complementar nº 101/2000 trouxe como uma de suas inovações mais marcantes o estabelecimento de limites para várias áreas dos gastos públicos. No que se refere à base de cálculo para a verificação desses limites, essa norma estabelece que
é denominada receita corrente nominal.
é composta de receitas correntes e de capital.
entram no cálculo, no caso dos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, sem deduções.