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Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento de bens e serviços em data futura, é vedada e equipara-se
à concessão de garantia.
a restos a pagar.
à operação de crédito.
à dívida pública mobiliária.