No tocante ao controle da despesa com pessoal, a Lei
Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) estabelece que se a despesa total com pessoal
exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,
são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no
excesso, dentre outros, o provimento de cargo público,
admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada
A
a lotação de cargos destinados a áreas estratégicas,
previamente determinadas pela lei de cada ente federativo.
B
a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
de servidores das áreas de educação, saúde
e segurança.
C
a contratação de pessoal para preenchimento de
cargos de livre nomeação e exoneração a serem lotados
no Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
D
a reposição de cargos vagos existentes no Ministério
Púbico, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do
Estado.
E
a contratação emergencial de profissionais e agentes
das áreas da saúde e da assistência social.