compreende os compromissos de exigibilidade
superior a doze meses, contraídos para atender
a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de
obras e serviços públicos.
B
é proveniente de crédito, de natureza tributária
ou não, regularmente inscrito na repartição
administrativa competente, depois de esgotado
o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por
decisão final proferida em processo regular.
C
compreende somente os créditos de natureza
tributária da Fazenda Pública regularmente
inscritos pela Procuradoria Geral respectiva,
depois de esgotado o prazo fixado para
pagamento, pela lei ou por decisão proferida em
processo regular.
D
estando regularmente inscrita, goza da
presunção absoluta de certeza e liquidez e tem o
efeito de prova pré-constituída, podendo, esta
razão, ser ilidida por prova inequívoca, a cargo
do sujeito passivo ou do terceiro a que
aproveite.