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Segundo a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a receita tributária é classificada como:
receita originária.
receita derivada
receita originária, somente quando se referindo a taxas.
receita derivada, somente quando se referindo a débitos não inscritos em Dívida Ativa
receita originária, somente quando se referindo a débitos não inscritos em Dívida Ativa.