Conforme a Lei Complementar nº 101/2000 no Art. 7º, o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido no prazo de:
A
até o quinto dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
B
até o sétimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
C
até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
D
até o vigésimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
E
até o último dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.