Considerando que o Procurador-Geral de Justiça não
encaminhou a proposta orçamentária do Ministério Público
Estadual dentro do prazo estabelecido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para fins de consolidação da proposta anual, o
Poder Executivo considera os valores:
A
da proposta orçamentária do exercício anterior, ajustada
de acordo com os limites previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
B
da proposta orçamentária recebida intempestivamente,
desde que esta não tenha sido encaminhada ao Poder
Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;
C
da proposta orçamentária, que será encaminhada,
independentemente de consolidação, ao Poder Legislativo
Estadual;
D
aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo
com os limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
E
aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo
com os índices oficiais.