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Considerando as normas relativas às despesas com pessoal previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 101/2000, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, não são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
criação de cargo, emprego ou função.