Imagem de fundo

No que tange a despesa com pessoal ativo e inativo da...

No que tange a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101 de 2000, sendo inadmissível, segundo a citada lei, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, ultrapassar os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


A

União 50%: (cinquenta por cento); Estados: 30% (trinta por cento); Municípios: 20% (vinte por cento).


B

União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).


C

União: 30% (trinta por cento); Estados: 30% (trinta por cento); Municípios: 40% (quarenta por cento).


D

União: 45% (quarenta e cinco por cento); Estados:30% (trinta por cento); Municípios: 25% (vinte e cinco por cento).


E

União: 70% (setenta por cento); Estados: 15% (quinze por cento); Municípios: 15% (quinze por cento).