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A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece limites para os entes Federativos realizarem gastos com pessoal, prevendo ainda a possibilidade de aplicação de severas sanções em caso do descumprimento deste limite. Neste sentido, em relação à fiscalização da gestão fiscal, caso seja constatado pelo órgão fiscalizador que a despesa com pessoal de determinado ente público atinja o percentual de 92% do limite previsto:
O Ministério Público deverá julgar as contas deste ente público como irregulares.
O Tribunal de Contas deverá julgar as contas deste ente público como irregulares.
O Tribunal de Contas deverá alertar o ente público que a despesa com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
O Ministério Público deverá abrir o procedimento de Tomada de Contas Especial para verificação acerca dos motivos que levaram a despesa com pessoal a este patamar.