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O Tribunal de Contas do Estado identificou que um ente federativo deixou de cumprir suas obrigações referentes ao limite constitucional de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, entretanto, o limite de aplicação em saúde foi bem superior ao percentual obrigatório.
Diante desses fatos, é correto afirmar, em relação ao ente federativo, que:
serão consideradas não autorizadas e irregulares as despesas direcionadas à aplicação em saúde;
encontra-se impossibilitado de receber transferência voluntária de ente da Federação que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados às ações de educação, saúde e assistência social;
não poderá destinar recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, mesmo que atendendo às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e previstas no orçamento;
encontra-se impossibilitado de formalizar pleito, junto ao Ministério da Fazenda, para a contratação de operação de crédito;
apesar de ter autorização na lei orçamentária, não poderá prosseguir com a execução de despesas de capital destinadas a novos investimentos públicos.