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Entre os elementos que devem, obrigatoriamente, constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, insere-se o Anexo de Riscos Fiscais,
no qual é demonstrada a estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
que representa a evolução do patrimônio líquido do ente, nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
que contempla as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
fixando o limite máximo de endividamento do ente e os limites globais e prudencial de gastos com pessoal e custeio para o exercício seguinte.