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Os órgãos e as entidades abrangidos pela Lei que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos são responsáveis por divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, com o objetivo de informá-lo sobre os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas:
às principais etapas para processamento do serviço
ao horário de funcionamento dos serviços oferecidos
à previsão do prazo mínimo para a prestação do serviço
ao valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços


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